Por Wellington Pinheiro

A ordem internacional pós-1945, ancorada em instituições multilaterais sob hegemonia ocidental, encontra-se em crise profunda. O chamado “multilateralismo liberal” revelou-se, na prática, um instrumento de manutenção da assimetria entre centro e periferia — especialmente no campo estratégico da tecnologia. Diante desse impasse, países do Sul Global têm buscado alternativas baseadas na cooperação horizontal, na soberania nacional e na reconfiguração das relações de conhecimento e poder. Nesse contexto, os BRICS emergem como espaço privilegiado para a construção de um novo paradigma civilizatório — e a saúde digital é um dos seus terrenos mais decisivos.

Hoje, a inteligência artificial (IA) em saúde não é neutra: é vetor de um novo imperialismo digital liderado pelos Estados Unidos. Corporações sediadas no Vale do Silício convertem corpos, prontuários e imagens médicas do Sul Global em matérias-primas para modelos proprietários, processados em infraestruturas sob jurisdição estrangeira e vendidos de volta como mercadorias caras e inadaptáveis. Essa dinâmica reproduz uma colonialidade algorítmica: os dados são extraídos localmente, mas o conhecimento é produzido, controlado e monetizado no Norte — perpetuando dependência cognitiva, exclusão diagnóstica e subordinação tecnológica.

Contra essa lógica, a China oferece mais do que capacidade produtiva ou know-how técnico: propõe uma visão civilizatória alternativa, expressa na doutrina de “comunidade com futuro compartilhado para a humanidade” e na prática de uma ciência voltada ao povo, à equidade e à soberania digital. Sua Lei de Segurança de Dados (2021), seus parques tecnológicos integrados à saúde pública e sua recusa à extraterritorialidade da CLOUD Act norte-americana demonstram um compromisso claro com a autodeterminação tecnológica — não como isolamento, mas como condição para cooperação entre iguais.

Este artigo tem por objetivo propor um caminho concreto para a parceria Brasil-China no desenvolvimento de uma inteligência artificial soberana e popular em saúde: leve, eficiente, treinada com dados locais, operada em infraestrutura regional e governada por critérios públicos. Trata-se de transformar a complementaridade entre o SUS — sistema universal com escala continental — e a capacidade industrial chinesa em alavanca de desenvolvimento endógeno, justiça sanitária e autonomia estratégica. Não se trata de importar soluções prontas, mas de co-construir, com reciprocidade e respeito mútuo, uma IA que cure, inclua e emancipe — jamais que domine, exclua ou explore.

1. A doutrina chinesa: ciência para o povo e resistência ao hegemonismo

A ascensão da China como potência científica e tecnológica não pode ser compreendida apenas por meio de indicadores econômicos ou patentes registradas. Ela é, antes, expressão de um projeto civilizatório alternativo, ancorado no princípio de que o progresso científico deve estar “centrado no povo” e voltado à resolução de problemas reais da vida cotidiana. Essa orientação, repetidamente reafirmada pelo presidente Xi Jinping, contrasta fortemente com o modelo hegemônico ocidental, no qual a inovação é subordinada à lógica do mercado, à propriedade intelectual privada e à extração de valor a partir de dados sensíveis de populações periféricas.

Em seu discurso perante o Congresso Nacional do Povo em 2023, Xi afirmou com clareza: “a inovação em ciência e tecnologia deve resolver problemas reais enfrentados pela população e promover justiça social” (XI, 2024). Essa visão orienta políticas concretas no campo da saúde digital: investimentos massivos em sistemas universais, desenvolvimento de equipamentos médicos acessíveis e integração de plataformas de inteligência artificial (IA) ao sistema público de saúde — sempre sob supervisão estatal e com prioridade para a proteção dos dados da população. Diferentemente do paradigma norte-americano, em que algoritmos diagnósticos são produtos comerciais vendidos a hospitais privados, a China trata a IA em saúde como infraestrutura pública, cujo objetivo é ampliar o acesso, reduzir desigualdades e fortalecer a capacidade do Estado de cuidar de seu povo.

Essa abordagem se estende à esfera internacional por meio do conceito de “comunidade com futuro compartilhado para a humanidade”, incorporado à Constituição chinesa em 2018 e reiterado em fóruns multilaterais, incluindo a Organização de Cooperação de Xangai (ORGANIZAÇÃO DO TRATADO DE COOPERAÇÃO DE XANGAI, 2025). Longe de ser mero discurso diplomático, esse princípio orienta acordos concretos de cooperação científica e tecnológica com países do Sul Global. A China não impõe condicionalidades ideológicas ou exige submissão a jurisdições extraterritoriais; ao contrário, oferece modelos flexíveis de parceria, nos quais servidores podem ser instalados localmente, algoritmos adaptados às realidades epidemiológicas nacionais e os dados mantidos sob controle soberano dos países parceiros.

Um marco institucional dessa postura é a Lei de Segurança de Dados da República Popular da China (DSL), promulgada em 2021 (PEOPLE’S REPUBLIC OF CHINA, 2021). A DSL estabelece que todos os dados gerados no território chinês — especialmente os dados sensíveis, como os de saúde — devem permanecer sob jurisdição nacional, podendo ser transferidos ao exterior apenas mediante autorização estatal rigorosa. Mais importante ainda, a China não impõe sua legislação a terceiros, mas sim oferece-a como referência normativa para países que buscam escapar da armadilha da CLOUD Act norte-americana — lei que permite ao governo dos EUA acessar dados armazenados por empresas sob sua jurisdição, independentemente da localização geográfica dos servidores.

Essa postura não é ingênua nem altruísta; é estrategicamente anti-hegemônica. Ao promover padrões técnicos abertos, apoiar a construção de infraestrutura digital soberana via a Iniciativa Cinturão e Rota e financiar centros de pesquisa conjuntos em biotecnologia e saúde digital, a China contribui para a desconcentração do poder tecnológico global. Para o Brasil, essa atitude representa uma oportunidade histórica: acessar capacidade produtiva, conhecimento técnico e financiamento sem submeter-se às condicionalidades políticas, financeiras ou ideológicas impostas pelas instituições de Bretton Woods ou pelas corporações do Vale do Silício.

Contudo, é fundamental reconhecer que a parceria com a China só será benéfica se for guiada por clareza estratégica e reciprocidade. O objetivo não deve ser substituir uma dependência por outra, mas fortalecer as capacidades endógenas brasileiras com apoio chinês — tal como fez a própria China nas décadas de 1980 e 1990, absorvendo tecnologia estrangeira para depois dominá-la, inovar autonomamente e exportar soluções próprias. Nesse sentido, a doutrina de Xi Jinping não oferece um modelo a ser copiado, mas um horizonte de possibilidade: o de que é possível combinar planejamento estatal, inovação tecnológica e universalismo sanitário sem submissão ao capital monopolista global.

2. Capacidades concretas da China em saúde digital

A visão de “ciência para o povo” e “comunidade com futuro compartilhado” não permanece no plano retórico. Ela se materializa em um ecossistema robusto de inovação em saúde digital, articulado entre Estado, indústria, universidades e sistema público de saúde. Três dimensões merecem destaque pela sua relevância estratégica para o Brasil: os parques tecnológicos integrados, a cadeia produtiva verticalizada de equipamentos médicos e a infraestrutura de nuvem soberana.

Os parques tecnológicos em saúde são talvez a expressão mais avançada dessa integração. Cidades como Shenzhen, Hangzhou e Guangzhou abrigam zonas planejadas pelo Estado onde hospitais públicos, universidades, institutos de pesquisa e empresas de base tecnológica coexistem em estreita colaboração. No Parque Biomédico de Guangzhou, por exemplo, mais de 3.000 empresas desenvolvem desde reagentes diagnósticos até sistemas de inteligência artificial (IA) para triagem de câncer, tuberculose e doenças cardiovasculares, sempre em diálogo com as prioridades do sistema de saúde provincial. Esses parques não são meros polos privados de inovação; são instrumentos de política industrial pública, financiados com recursos estatais, regulados por agências governamentais e orientados por metas sanitárias nacionais. Para o Brasil, esse modelo oferece uma alternativa viável à fragmentação atual entre academia, indústria e SUS.

Paralelamente, a China consolidou, nas últimas duas décadas, uma cadeia produtiva verticalizada em equipamentos médicos. Empresas como Mindray, United Imaging e Infervision dominam desde a fabricação de sensores e chips até a montagem de dispositivos completos — mamógrafos digitais, ressonâncias magnéticas, monitores de leitos hospitalares. Essas empresas não apenas atendem ao vasto mercado interno, mas exportam para mais de 190 países, muitos deles no Sul Global. Seu diferencial não está apenas no custo, mas na adaptação a contextos de baixo recurso: seus equipamentos consomem menos energia, operam em ambientes com conectividade limitada e incluem interfaces multilíngues. Mais importante ainda, estão dispostas a transferir tecnologia e estabelecer joint ventures — como fizeram com hospitais públicos na África do Sul, Indonésia e Argentina. No Brasil, onde a dependência de importação de equipamentos médicos ultrapassa 80%, essa capacidade produtiva representa uma oportunidade estratégica para a substituição de importações críticas e a reindustrialização do setor de saúde.

Finalmente, a China investiu maciçamente no desenvolvimento de uma infraestrutura de nuvem soberana, com implicações diretas para a governança de dados em saúde. A China National Cloud, articulada entre provedores estatais como Huawei Cloud, Alibaba Cloud e Tencent Cloud, opera sob rigorosas normas de proteção de dados e soberania digital. Diferentemente das plataformas ocidentais, que centralizam servidores em poucos países, a arquitetura chinesa permite a instalação local de data centers, com jurisdição plena do país anfitrião sobre os dados armazenados. Essa abordagem já foi implementada com sucesso em projetos de saúde digital no Laos, Camboja e Egito, onde hospitais públicos utilizam nuvens locais para processar imagens médicas, gerenciar prontuários eletrônicos e treinar modelos de IA — tudo sem depender de servidores estrangeiros.

Esses exemplos demonstram que a China não apenas dispõe de capacidade técnica, mas também de vontade política e instrumentos institucionais para apoiar parceiros do Sul Global na construção de ecossistemas de inovação em saúde autônomos. A parceria com o Brasil, portanto, pode ir muito além da simples compra de equipamentos ou licenciamento de software. Ela pode envolver co-desenvolvimento de tecnologias, formação de quadros técnicos, produção local sob licenças flexíveis e integração de infraestruturas digitais regionais — tudo alinhado aos princípios de reciprocidade, respeito à soberania e compromisso com a universalidade do direito à saúde.

3. Sinergias Brasil-China: complementaridade estratégica

A parceria entre Brasil e China no campo da saúde digital soberana não se baseia em relações assimétricas de doação ou dependência, mas em uma complementaridade estratégica profunda, enraizada nas capacidades institucionais, científicas e produtivas de ambos os países. Enquanto o Brasil oferece um sistema universal de saúde com escala continental, tradição consolidada em atenção primária e expertise técnica em engenharia biomédica de ponta, a China contribui com capacidade industrial avançada, infraestrutura digital robusta e uma visão clara de governança de dados soberana. Juntos, esses ativos formam as bases para uma cooperação Sul-Sul verdadeiramente horizontal — capaz de gerar inovações que sirvam tanto às populações brasileiras quanto chinesas, e que possam ser replicadas por outros países do Sul Global.

Do lado brasileiro, o Sistema Único de Saúde (SUS) é um bem estratégico incomparável. Com mais de 200 milhões de usuários, décadas de registros clínicos e uma rede de atenção primária que alcança desde grandes centros urbanos até comunidades ribeirinhas e indígenas, o SUS constitui o maior laboratório vivo de saúde pública do hemisfério sul. Essa escala permite validar tecnologias em contextos epidemiológicos, socioeconômicos e geográficos extremamente diversos — algo que nenhum modelo treinado exclusivamente com dados de alta renda consegue reproduzir. Ademais, o Brasil dispõe de grupos de pesquisa públicos de alto nível, como o Grupo de Pesquisas em Computação Biomédica da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), que desenvolve arquiteturas leves e eficientes de inteligência artificial, como as Deep-Wavelet Neural Networks (DWNN). Esses modelos conseguem diagnosticar câncer de mama com alta precisão, mesmo em hardware modesto e com conectividade limitada — características essenciais para a realidade periférica. Essa combinação de universalismo sanitário, ciência pública e inovação técnica é o alicerce sobre o qual pode se erguer uma IA verdadeiramente popular e soberana.

Do lado chinês, o diferencial reside na capacidade de transformar conhecimento em infraestrutura e produtos em escala. A China já consolidou uma cadeia produtiva verticalizada em equipamentos médicos, capaz de produzir desde sensores e chips até mamógrafos digitais, ressonâncias magnéticas e plataformas de telemedicina. Empresas como Mindray, United Imaging e Huawei Health não apenas dominam o mercado interno, mas exportam para mais de 190 países, adaptando suas soluções a contextos de baixo recurso. Além disso, o país investiu maciçamente em infraestrutura de nuvem soberana, com provedores estatais como Huawei Cloud e Alibaba Cloud operando sob rigorosas normas de proteção de dados — incluindo a exigência de armazenamento local e jurisdição nacional sobre informações sensíveis, conforme estabelecido pela Data Security Law (2021). Essa postura contrasta fortemente com o modelo extraterritorial das plataformas ocidentais e oferece um caminho viável para países que buscam autonomia digital sem isolamento tecnológico.

Essa complementaridade abre espaço para três áreas de cooperação imediata, com alto potencial de impacto social e tecnológico.

Primeiro, o desenvolvimento conjunto de modelos leves de inteligência artificial para diagnóstico de doenças negligenciadas. Enquanto pesquisadores brasileiros trazem expertise em arquiteturas eficientes e conhecimento das necessidades do SUS, cientistas chineses dispõem de grandes volumes de dados clínicos (devidamente anonimizados e sob governança estatal) e laboratórios especializados em otimização de algoritmos para hardware embarcado. Uma parceria estruturada poderia resultar em modelos híbridos, treinados com dados brasileiros e chineses, capazes de diagnosticar câncer de mama, dengue, tuberculose e outras doenças endêmicas com alta robustez epidemiológica. Mais importante ainda, tais modelos poderiam ser disponibilizados sob licenças flexíveis ou de código aberto, rompendo com o modelo proprietário dominante e fortalecendo a autonomia dos sistemas públicos de saúde.

Segundo, a produção local de hardware médico com transferência de tecnologia. O Brasil tem expertise em sensores biomédicos, processamento de sinais e interfaces clínicas, mas depende criticamente de componentes eletrônicos importados. A China, por sua vez, pode fornecer sensores, placas de aquisição e chips com qualidade, custo competitivo e, crucialmente, disponibilidade para transferência de tecnologia. Projetos conjuntos poderiam incluir o desenvolvimento de termógrafos portáteis para triagem populacional de câncer de mama, monitores inteligentes para atenção primária ou dispositivos de baixo consumo energético para diagnóstico de dengue em áreas remotas. O design seria brasileiro; a fabricação, local, com apoio técnico e componentes chineses. Esse arranjo evitaria a simples montagem de kits importados e promoveria a reindustrialização do setor de saúde no Brasil.

Terceiro, a construção de uma plataforma federada de dados de saúde, na qual cada país mantém controle total sobre seus repositórios, mas permite acesso seguro e regulado para pesquisa colaborativa. Essa arquitetura respeitaria tanto a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) brasileira quanto a Data Security Law chinesa, garantindo soberania jurídica e ética. Modelos já testados com sucesso em projetos de genômica entre o Instituto Butantan e o BGI Group demonstram que essa abordagem é viável. A plataforma poderia servir de base para validação cruzada de algoritmos, estudos comparativos de eficácia diagnóstica e desenvolvimento conjunto de protocolos de interoperabilidade — tudo sob governança paritária e com participação de pesquisadores, gestores e representantes da sociedade civil.

Essas sinergias não devem ser vistas como transações comerciais pontuais, mas como projetos políticos de longo prazo, ancorados nos princípios da Declaração de Xiamen dos BRICS (2017) e da Agenda de Inovação BRICS (2021). Elas exigem mecanismos institucionais permanentes — como um Fórum Brasil-China de Inovação em Saúde Digital — e compromisso com a copropriedade intelectual, a capacitação técnica mútua e a produção local orientada por demandas nacionais. Quando guiada por esses princípios, a parceria Brasil-China pode se tornar um exemplo concreto de multilateralismo produtivo e solidário — exatamente o tipo de projeto anti-hegemônico que os povos do Sul Global merecem.

4. Cuidados e princípios para uma parceria equilibrada

A cooperação Brasil-China em saúde digital soberana oferece um horizonte promissor, mas exige clareza estratégica, maturidade institucional e firmeza na defesa dos interesses nacionais. A simples celebração de acordos técnicos ou a importação de equipamentos prontos não constituem soberania; podem, ao contrário, reproduzir novas formas de dependência tecnológica disfarçadas de modernização. Para que a parceria seja verdadeiramente horizontal e mutuamente enriquecedora, é indispensável adotar princípios claros que evitem assimetrias estruturais e garantam o fortalecimento das capacidades endógenas brasileiras.

Em primeiro lugar, deve-se exigir copropriedade intelectual sobre os resultados gerados em projetos conjuntos. Quando financiados com recursos públicos — seja do BNDES, do FNDCT ou de agências chinesas —, os algoritmos, designs de hardware, bases de dados treinadas e protocolos de governança devem ser protegidos por regimes de licenciamento flexível, compartilhado ou aberto, especialmente no âmbito dos BRICS. Isso rompe com o modelo proprietário e opaco dominante no Ocidente e assegura que o conhecimento produzido coletivamente sirva ao bem comum, não a interesses privados. Modelos inspirados na Open COVID Pledge ou nas licenças BRICS Commons podem servir de referência, garantindo que inovações em diagnóstico de câncer, dengue ou tuberculose possam ser adaptadas, replicadas e melhoradas por outros países do Sul Global, sem barreiras legais ou custos proibitivos.

Em segundo lugar, toda cooperação deve incluir formação sistemática de quadros técnicos brasileiros. Não basta transferir máquinas ou softwares; é essencial capacitar engenheiros biomédicos, cientistas de dados, especialistas em segurança cibernética e gestores de saúde pública para operar, manter, auditar e inovar a partir das tecnologias introduzidas. Isso implica cláusulas explícitas de treinamento, estágios em laboratórios chineses, intercâmbio acadêmico bilateral e criação de centros de excelência regionais no Brasil, vinculados às universidades federais e ao SUS. A experiência vietnamita mostra que a exigência de formação local foi crucial para transformar a atração de investimentos estrangeiros em salto qualitativo na autonomia tecnológica nacional.

Em terceiro lugar, deve-se estabelecer metas claras de produção local progressiva. Acordos que privilegiam apenas a montagem de kits importados ou a instalação de plataformas fechadas correm o risco de criar ilhas tecnológicas sem raiz produtiva. O objetivo deve ser a internalização gradual da cadeia de valor: do design de sensores e chips à fabricação de dispositivos médicos, passando pela integração de software e pela manutenção da infraestrutura. O BNDES, por meio de suas linhas de crédito para o Complexo Econômico-Industrial da Saúde (CEIS), pode desempenhar papel central nesse processo, condicionando financiamentos à nacionalização de etapas críticas da produção.

Esses princípios devem estar alinhados aos marcos políticos já existentes no âmbito dos BRICS. A Declaração de Xiamen (2017) reafirma o compromisso com a “cooperação em ciência, tecnologia e inovação com base na igualdade, benefício mútuo e respeito mútuo”, enquanto a Agenda de Inovação dos BRICS (2021) destaca a necessidade de “fortalecer a capacidade de inovação independente dos países-membros” e “promover o desenvolvimento inclusivo e sustentável”. A parceria Brasil-China deve ser interpretada como concretização desses compromissos, não como relação bilateral isolada, mas como contribuição ao projeto coletivo de soberania tecnológica do bloco.

Para dar concretude a essa visão, propõe-se a criação de um Fórum Brasil-China de Inovação em Saúde Digital, com participação paritária de representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), do Ministério da Saúde, do BNDES, de universidades públicas, de institutos de pesquisa e da sociedade civil organizada. Esse fórum teria como atribuições: definir prioridades estratégicas conjuntas; monitorar a execução de acordos; avaliar o impacto social e técnico das iniciativas; e garantir que a cooperação respeite os princípios de soberania, transparência e justiça sanitária. Sua existência institucionalizaria o diálogo, evitando a volatilidade das gestões e as pressões de curto prazo.

Por fim, é fundamental rejeitar a visão mercantilista que reduz a cooperação internacional a transações comerciais. A saúde digital soberana não é um setor para exportação, mas um pilar do direito universal à saúde. A parceria com a China deve ser entendida como projeto político civilizatório, ancorado na tradição brasileira de universalismo sanitário e na doutrina chinesa de “comunidade com futuro compartilhado para a humanidade”. Seu critério de sucesso não será o volume de negócios, mas a capacidade de reduzir filas no SUS, salvar vidas em regiões remotas, gerar empregos qualificados e elevar a complexidade produtiva do país.

Quando guiada por esses princípios, a cooperação Brasil-China pode se tornar um exemplo concreto de multilateralismo produtivo e solidário — exatamente o tipo de projeto anti-hegemônico que os povos do Sul Global merecem.

Conclusão

A parceria entre Brasil e China no campo da saúde digital soberana tem o potencial de se tornar um modelo concreto de multilateralismo produtivo e solidário — não como aliança instrumental entre governos, mas como projeto civilizatório compartilhado, ancorado na reciprocidade, no respeito à soberania e no compromisso com o direito universal à saúde. Enquanto o imperialismo digital liderado pelos Estados Unidos transforma corpos em dados extrativos e diagnósticos em mercadorias, a cooperação Sul-Sul entre Brasília e Pequim pode forjar uma alternativa: uma inteligência artificial treinada com dados locais, operada em infraestrutura regional, governada por critérios públicos e voltada às necessidades reais dos sistemas universais de saúde.

Essa perspectiva não é utópica; é estratégica. A saúde digital soberana é condição indispensável para a autonomia tecnológica, a justiça sanitária e a dignidade epistemológica dos povos do Sul Global. Ela permite que o SUS — maior sistema universal de saúde do hemisfério — deixe de ser mero consumidor de tecnologias importadas e se torne indutor de inovação endógena, capaz de gerar empregos qualificados, reduzir filas, salvar vidas em regiões remotas e elevar a complexidade produtiva do país. Ao mesmo tempo, fortalece a capacidade da China de traduzir sua doutrina de “comunidade com futuro compartilhado” em iniciativas concretas de cooperação horizontal, rompendo com a lógica extrativista que domina a governança digital global.

O momento é propício. Com a retomada do planejamento estatal no Brasil, a consolidação da Lei de Segurança de Dados na China e o avanço das iniciativas dos BRICS em ciência e tecnologia, há espaço para estruturar parcerias que vão além da simples troca comercial. O desafio agora é institucionalizar essa cooperação — por meio de fóruns permanentes, cláusulas claras de copropriedade intelectual, formação técnica mútua e produção local progressiva — garantindo que a inovação sirva ao povo, não ao capital monopolista.

Que nossa geração assuma essa missão com coragem e lucidez. Que construa uma inteligência artificial que cure, inclua e emancipe — jamais que domine, exclua ou explore.

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Wellington Pinheiro dos Santos – Doutor em Engenharia Elétrica pela Universidade Federal de Campina Grande (2009), Professor do Departamento de Engenharia Biomédica e Líder do Grupo de Pesquisas em Computação Biomédica, Universidade Federal de Pernambuco

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