A decisão dos Estados Unidos de classificar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como Specially Designated Global Terrorists (SDGTs) e de encaminhar sua classificação como Foreign Terrorist Organizations (FTOs) não deve ser interpretada apenas como uma medida técnica de segurança. Trata-se de uma escolha política de grande alcance, pois desloca o narcotráfico brasileiro do campo criminal para o campo do contraterrorismo internacional, um vocabulário jurídico, financeiro e militar historicamente mobilizado por Washington para ampliar sua capacidade de vigilância, sanção e intervenção sobre outros territórios [1].
O ponto central não é minimizar a gravidade do PCC e do CV. Ambas são organizações criminosas violentas, com efeitos concretos sobre comunidades, instituições públicas, agentes de segurança e economias ilegais. A questão decisiva é outra: quem define a classificação, com quais interesses e com quais consequências geopolíticas? Quando os Estados Unidos classificam facções brasileiras como “terroristas globais”, não estão apenas descrevendo um fenômeno. Estão também criando uma justificativa para ativar instrumentos de pressão econômica, financeira, diplomática e, potencialmente, militar sobre países do Sul Global.
A distinção entre SDGT e FTO é importante para compreender o alcance da medida. A designação como FTO possui base legal na seção 219 do Immigration and Nationality Act e permite ao governo estadunidense construir um registro administrativo, notificar o Congresso, publicar a decisão no Federal Register e ativar consequências financeiras e jurídicas relacionadas à organização designada [2]. Em contrapartida, a categoria SDGT, vinculada à Executive Order 13224, opera principalmente no campo das sanções econômicas e financeiras, permitindo o bloqueio de bens e a restrição de transações com pessoas, instituições ou organizações consideradas associadas ao financiamento do terrorismo [3].
Em termos práticos, a categoria SDGT funciona como mecanismo de bloqueio patrimonial, sanção financeira e controle de fluxos econômicos. A categoria FTO, por sua vez, adiciona maior peso jurídico e simbólico, pois enquadra uma organização estrangeira no campo do terrorismo internacional. A combinação desses dois instrumentos amplia a capacidade dos EUA de projetar poder além de suas fronteiras. Por isso, a medida não pode ser vista como uma simples cooperação de segurança: insere o problema brasileiro em uma arquitetura global de controle comandada por Washington.
A justificativa oficial afirma que a designação busca proteger a segurança nacional dos EUA, impedir a entrada de drogas em seu território e desarticular redes de “narcoterrorismo” [1]. Contudo, é justamente essa justificativa que deve ser analisada criticamente. O narcotráfico não nasce apenas da existência de facções armadas. É resultado de uma combinação entre desigualdade social, demanda internacional por drogas, proibição, corrupção, circulação ilegal de armas, lavagem de dinheiro e integração de mercados ilícitos ao sistema financeiro global. Reduzir esse fenômeno à categoria de “terrorismo” simplifica um problema complexo e o subordina aos interesses estratégicos dos Estados Unidos.
Essa simplificação é característica da Guerra às Drogas. Desde os anos setenta, os EUA construíram uma política de combate às drogas baseada no endurecimento penal, aumento do policiamento, encarceramento e fortalecimento de agências repressivas [4]. A promessa era reduzir o consumo e desarticular mercados ilícitos. Na prática, em muitos contextos, essa política contribuiu para ampliar a violência, a seletividade penal, o encarceramento em massa e a intervenção sobre populações racializadas (negros, indígenas, ciganos, hispânicos) e territórios periféricos. Quando exportada para a América Latina, essa lógica assume contornos ainda mais graves: os países do Sul Global passam a ser tratados como laboratórios de segurança, vigilância e controle territorial.
É nesse sentido que a classificação do PCC e do CV como organizações terroristas deve ser vista com cautela. Segundo Rodrigues (2024) [5], o mercado das drogas psicoativas possui uma face legal e outra ilegal. Enquanto determinadas substâncias são reguladas, tributadas e incorporadas ao mercado formal, outras são empurradas para a clandestinidade. Ainda assim, a demanda não desaparece. Em muitos casos, a dependência e a compulsão tornam esse mercado inelástico: mesmo com repressão, escassez ou aumento do risco, a busca persiste. A repressão, portanto, não elimina necessariamente o mercado; reorganiza seus custos, suas rotas e seus agentes.
Dessa dinâmica deriva o chamado efeito globo. Quando uma região é pressionada, o mercado se desloca para outra. Quando uma rota é reprimida, abre-se outra. Quando uma organização é enfraquecida em determinado território, outras disputam o espaço deixado. O resultado pode ser a readaptação do crime, a abertura de novos mercados e a intensificação de conflitos. Em vez de extinguir a economia ilegal, a repressão frequentemente a desloca e a torna mais violenta. A dinâmica de competição entre organizações confirma essa paradoxa: onde há fragmentação varejista, a disputa tende a ser aberta e armada; onde há monopólio, a violência pode assumir formas mais disciplinadas, mas não menos autoritárias (Rodrigues, 2024) [5].
O enquadramento contraterrorista também reforça a seletividade repressiva (Rodrigues, 2024) [5]. No plano interno, a política de drogas recai historicamente sobre determinados grupos sociais: pobres, negros, periféricos e habitantes de territórios estigmatizados. No plano internacional, essa seletividade se converte em intervenção geopolítica. Países e regiões do Sul Global são apresentados como fontes de ameaça, enquanto os centros consumidores, os sistemas financeiros que lavam dinheiro e os mercados de armas que alimentam a violência permanecem relativamente protegidos. Cria-se, assim, uma divisão política conveniente: o Sul aparece como origem do perigo; o Norte aparece como gestor legítimo da ordem.
É nesse ponto que a dimensão imperialista se torna evidente. O imperialismo contemporâneo nem sempre se apresenta como ocupação colonial direta. Muitas vezes opera por meio de sanções, listas, certificações, cooperação policial, pressões diplomáticas, bloqueios financeiros e narrativas globais de segurança. Ao controlar o sistema financeiro internacional e a centralidade do dólar, os EUA conseguem transformar uma designação doméstica em um instrumento de efeito extraterritorial. Uma decisão tomada em Washington pode afetar bancos, empresas, governos, organizações civis e indivíduos em diversos países.
Há, ainda, um elemento decisivo: a disputa por recursos naturais e por influência econômica na América do Sul. A classificação de facções brasileiras como ameaça terrorista não ocorre em um vazio geopolítico. Surge em um momento em que o Brasil e a região sul-americana tornam-se cada vez mais relevantes para as cadeias globais de petróleo, minerais críticos, energia, alimentos, infraestrutura e tecnologia. O Brasil possui reservas estratégicas de terras raras, além de nióbio, grafite, lítio, níquel, cobalto, cobre e outros recursos indispensáveis para as cadeias industriais de alta tecnologia, energia limpa e defesa [6]. Segundo uma análise baseada em dados do USGS, o país possui a segunda maior reserva comprovada de terras raras do mundo, atrás apenas da China, com cerca de 21 milhões de toneladas [7]. Na área energética, a produção brasileira de petróleo bruto superou 4 milhões de barris diários em outubro de 2025, e a EIA projeta uma média de 4 milhões de barris diários em 2026 [8].
Essa centralidade dos recursos brasileiros deve ser lida junto com a disputa entre Estados Unidos e China. A China é apontada pelo Council on Foreign Relations como a principal parceira comercial da América do Sul e como a segunda maior parceira comercial da América Latina em seu conjunto, ficando atrás apenas dos EUA [9]. A ODI Global estima que o comércio entre China e América Latina e Caribe alcançou US$ 510 bilhões em 2024, quase o dobro do nível de uma década antes, além de identificar a China como a maior credora bilateral da região [10]. Em termos nacionais, há dados que indicam a China como principal parceira comercial de quatro países sul-americanos: Brasil, Chile, Peru e Uruguai [11]. Outros estudos destacam ainda a forte dependência dos mercados chineses em cinco países centrais para a geopolítica regional: Brasil, Chile, Peru, Argentina e Venezuela [9] [11]. Assim, embora a presença chinesa não tenha o mesmo peso em todos os países, é evidente que Pequim ocupa uma posição dominante ou estratégica em uma parte significativa do tabuleiro sul-americano.
Nesse contexto, a linguagem do contraterrorismo pode funcionar como tecnologia política de ingerência ampliada. Ao enquadrar o narcotráfico brasileiro como ameaça terrorista transnacional, os EUA obtêm argumentos para ampliar a cooperação policial, o monitoramento financeiro, a presença de agências, as pressões diplomáticas e a influência sobre decisões de segurança em países soberanos. Mas, por trás do discurso de segurança, existe também uma disputa por petróleo, minerais críticos, infraestrutura logística e cadeias tecnológicas. O objetivo estratégico não seria apenas combater o crime organizado; seria também reposicionar os EUA frente ao avanço chinês na América do Sul, reduzindo a influência de Pequim sobre um continente rico em commodities, energia e recursos minerais essenciais para a economia do século XXI. Enquanto a globalização estadunidense é neoliberal e financeira, a globalização chinesa está focada na exportação de bens públicos e no desenvolvimento de infraestrutura, sendo a Nova Rota da Seda a máxima expressão dessa política chinesa, pois busca conectar mercados, transferir tecnologia e financiar obras de infraestrutura massivas pelo mundo.
Esse movimento também fortalece o complexo militar-industrial de defesa dos EUA, setor central da economia estadunidense e profundamente dependente da produção contínua de ameaças. Segundo o SIPRI, as receitas das 100 maiores empresas de armas e serviços militares do mundo cresceram 5,9% em 2024, alcançando o recorde de US$ 679 bilhões; no mesmo ano, as empresas dos EUA presentes nesse ranking somaram US$ 334 bilhões em receitas por armas, com 39 companhias estadunidenses entre as 100 maiores [12] [13]. A guerra, nesse sentido, não é apenas um acontecimento externo à economia. Também é um mercado, uma engrenagem de acumulação e uma forma de organizar prioridades políticas. Quanto mais se descreve o Sul Global como ameaça, mais se justificam gastos militares, tecnologias de vigilância, contratos de defesa, operações externas e novas fronteiras de intervenção.
É evidente que o Brasil precisa enfrentar o poder armado e econômico de organizações como o PCC e o CV. Mas enfrentar essas organizações não significa aceitar, sem crítica, que a agenda de segurança brasileira seja subordinada ao léxico estratégico dos Estados Unidos. O combate ao narcotráfico exige inteligência financeira, redução das desigualdades, controle de armas, reforma das polícias, enfrentamento à lavagem de dinheiro, regulação dos fluxos econômicos e políticas públicas capazes de reduzir a dependência social dos mercados ilegais. A simples militarização do problema tende a reproduzir o ciclo de violência que afirma combater.
O título de “terrorista” tem uma enorme força simbólica. Produz medo, consenso e autorização política para medidas excepcionais. Precisamente por isso, deve ser tratado com cautela. Quando tudo se torna terrorismo, o Estado passa a agir como se estivesse sempre em guerra. E, quando a guerra é declarada pelo centro imperial contra fenômenos localizados no Sul Global, a soberania dos países periféricos tende a ser relativizada em nome de uma segurança internacional definida unilateralmente, de acordo com os interesses de países como os Estados Unidos.
Portanto, a pergunta que deve orientar o debate não é apenas se o PCC e o CV são organizações violentas. Isso é mais do que evidente. A pergunta decisiva é outra: a classificação dessas facções como organizações terroristas fortalece a soberania brasileira e a segurança pública democrática, ou amplia o poder dos EUA para controlar, sancionar e intervir no Sul Global? A meu ver, o maior risco está na segunda hipótese. Sob o discurso do contraterrorismo, a velha Guerra às Drogas recebe um novo revestimento jurídico, mais duro, mais globalizado e funcional aos interesses de Washington.
Concluo que a decisão dos EUA não deve ser analisada como solução para o narcotráfico, mas como movimento de ampliação de poder do imperialismo estadunidense. O combate ao crime organizado é necessário, mas não pode servir de cavalo de Troia para a internacionalização militarizada da segurança pública brasileira. Se a Guerra às Drogas já fracassou ao transformar problemas sociais em guerra interna, sua fusão com o contraterrorismo ameaça produzir algo ainda mais perigoso: a legitimação de uma política imperial de intervenção permanente sobre o Sul Global. No caso sul-americano, essa intervenção não se limita à segurança. Conecta-se com a disputa por petróleo, terras raras, minerais críticos, mercados, rotas logísticas, influência diplomática e contenção de alianças econômicas contrárias aos interesses estadunidenses, como a associação entre China e os países sul-americanos. Em última instância, trata-se de um projeto de controle: controle sobre territórios, recursos, fluxos financeiros, alianças internacionais e sobre o próprio direito dos países do Sul Global de definir autonomamente seus caminhos de desenvolvimento.
Referências bibliográficas
[1] ESTADOS UNIDOS. Department of State. Terrorist Designation of Comando Vermelho and Primeiro Comando da Capital. Washington, 2026. Disponível em: https://www.state.gov/releases/office-of-the-spokesperson/2026/05/terrorist-designation-of-comando-vermelho-and-primeiro-comando-da-capital. Acesso em: 30 maio 2026.
[2] CORNELL LAW SCHOOL. Legal Information Institute. 8 U.S. Code § 1189: Designation of foreign terrorist organizations. Ithaca: Cornell Law School, [s. d.]. Disponível em: https://www.law.cornell.edu/uscode/text/8/1189. Acesso em: 30 maio 2026.
[3] ESTADOS UNIDOS. Department of the Treasury. Office of Foreign Assets Control. Counter Terrorism Sanctions FAQs. Washington, [s. d.]. Disponível em: https://ofac.treasury.gov/faqs/topic/2396. Acesso em: 30 maio 2026.
[4] ENCYCLOPAEDIA BRITANNICA. War on Drugs. Chicago: Encyclopaedia Britannica, [s. d.]. Disponível em: https://www.britannica.com/topic/war-on-drugs. Acesso em: 30 maio 2026.
[5] RODRIGUES, Thiago. Drogas e capitalismo: uma crítica marxista. Rio de Janeiro: Autografia, 2024. 124 p.
[6] INTERNATIONAL ENERGY AGENCY. Global Critical Minerals Outlook 2024. Paris: IEA, 2024. Disponível em: https://www.iea.org/reports/global-critical-minerals-outlook-2024. Acesso em: 30 maio 2026.
[7] AMERICAS QUARTERLY. Can Brazil and the U.S. Reach a Deal on Rare Earths? New York: Americas Quarterly, 2025. Disponível em: https://www.americasquarterly.org/article/can-brazil-and-the-u-s-reach-a-deal-on-rare-earths/. Acesso em: 30 maio 2026.
[8] U.S. ENERGY INFORMATION ADMINISTRATION. Brazil, Guyana, and Argentina support forecast crude oil growth in 2026. Washington: EIA, 17 dez. 2025. Disponível em: https://www.eia.gov/todayinenergy/detail.php?id=66884. Acesso em: 30 maio 2026.
[9] COUNCIL ON FOREIGN RELATIONS. China’s Growing Influence in Latin America. New York: CFR, 2025. Disponível em: https://www.cfr.org/backgrounders/china-influence-latin-america-argentina-brazil-venezuela-security-energy-bri. Acesso em: 30 maio 2026.
[10] ODI GLOBAL. New data analysis reveals scale and depth of China’s economic footprint in Latin America and the Caribbean. London: ODI Global, 4 mar. 2026. Disponível em: https://odi.org/en/media-centre/new-data-analysis-reveals-scale-and-depth-of-chinas-economic-footprint-in-latin-america-and-the-caribbean/. Acesso em: 30 maio 2026.
[11] AMERICAS SOCIETY/COUNCIL OF THE AMERICAS. Explainer: Latin American Countries’ Rising Trade with China. New York: AS/COA, 2018. Disponível em: https://www.as-coa.org/articles/explainer-latin-american-countries-rising-trade-china. Acesso em: 30 maio 2026.
[12] STOCKHOLM INTERNATIONAL PEACE RESEARCH INSTITUTE. SIPRI Top 100 arms producers see combined revenues surge as states rush to modernize and expand arsenals. Stockholm: SIPRI, 1 dez. 2025. Disponível em: https://www.sipri.org/media/press-release/2025/sipri-top-100-arms-producers-see-combined-revenues-surge-states-rush-modernize-and-expand-arsenals. Acesso em: 30 maio 2026.
[13] STOCKHOLM INTERNATIONAL PEACE RESEARCH INSTITUTE. The SIPRI Top 100 arms-producing and military services companies, 2024. Stockholm: SIPRI, dez. 2025. Disponível em: https://www.sipri.org/publications/2025/sipri-fact-sheets/sipri-top-100-arms-producing-and-military-services-companies-2024. Acesso em: 30 maio 2026.
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André Victor Mendes Rosa – Doutorando em Estudos Estratégicos da Defesa e da Segurança pela Univer sidade Federal Fluminense (UFF); mestre em População, Território e Estatísticas Públicas pela Escola Nacional de Ciências Estatísticas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Ence-IBGE); especialista em Gestão do Esporte pela Universidade de São Paulo (USP), e licenciado em Geografia pela Faculdade de Formação de Professores da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (FFP-Uerj).




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